- 1 -Previamente ao início da atividade é celebrado entre a entidade promotora e os destinatários um contrato de integração, reduzido a escrito, conforme modelo definido em regulamento específico aprovado pelo IEFP.
- 2 -Durante o projeto é aplicável aos destinatários o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas, segurança e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Mediante autorização do IEFP, a entidade promotora pode suspender os contratos, adiando a data do termo dos mesmos, nomeadamente devido a encerramento temporário do estabelecimento onde a atividade se realiza, por período não superior a um mês.
- 4 -O contrato cessa por caducidade, por acordo das partes e por denúncia de alguma delas, conforme previsto nos números seguintes e nos termos e condições nele estabelecidos.
- 5 -A cessação do contrato por caducidade ocorre quando se verifique alguma das seguintes situações:
- a)No termo do prazo correspondente ao seu período de duração;
- b)Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o destinatário poder desempenhar a atividade ou de a entidade promotora lha poder proporcionar;
- c)No momento em que o destinatário atingir o número de cinco dias seguidos ou interpolados de faltas injustificadas;
- d)No momento em que o destinatário, ainda que justificadamente, atinja o número de 30 dias de faltas seguidos ou interpolados;
- e)Decorrido o prazo de duração do contrato acrescido de um mês, nele se incluindo o período de tempo de suspensão a que se refere o n.º 3.
- 6 -A entidade promotora não pode exigir ao destinatário o exercício de atividades não previstas no projeto.
Artigo 7.º — Contrato
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014