O disposto na presente portaria aplica-se à previsão de bonificações no âmbito da definição das prestações financeiras a cobrar pelas entidades gestoras, no quadro da responsabilidade alargada do produtor, para cobrir os custos de gestão do fim de vida dos produtos, suportadas pelos produtores do produto, pelos embaladores ou pelos fornecedores de embalagens de serviço, no contexto do modelo de financiamento das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos, nos termos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024