Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente da prestação de serviços de expedição de correio postal através do serviço universal para os anos 2024 a 2026, até ao montante máximo de 3 000 000 EUR (três milhões de euros), serviço isento de IVA, com a seguinte repartição plurianual:
- a)Ano 2024: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
- b)Ano 2025: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
- c)Ano 2026: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA.