O presente Regulamento aplica-se nas áreas abrangidas pelo plano parcial de salvaguarda e reabilitação do núcleo central histórico de Beja, de acordo com a planta de síntese em anexo, que dele faz parte integrante, e, quando assim for especialmente referido, na restante área da cidade, em conformidade com a delimitação constante das peças gráficas do referido plano.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 16/04/1986
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Em vigor desde 16/04/1986