Artigo 5.º
Capitalização por via da subscrição de outros instrumentos financeiros
Redação registada como em vigor em 17/05/2012.
Esta redação foi substituída em 13/07/2014. Ver a versão consolidada
Quando a operação de capitalização seja concretizada através de instrumentos financeiros elegíveis para fundos próprios Core Tier 1 não abrangidos pelo artigo anterior, a subscrição destes instrumentos financeiros, pelo Estado, é realizada ao seu valor nominal.