Quando a operação de capitalização seja concretizada através de instrumentos financeiros elegíveis para fundos próprios Core Tier 1 não abrangidos pelo artigo anterior, a subscrição destes instrumentos financeiros, pelo Estado, é realizada ao seu valor nominal.
Artigo 5.º — Capitalização por via da subscrição de outros instrumentos financeiros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/07/2014
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Versão 2
Revogado desde 13/07/2014
Original
Em vigor de 17/05/2012 a 12/07/2014