Os identificadores únicos gerados pela INCM são utilizados para a marcação de embalagens individuais e agregadas de produtos do tabaco, respetivamente, através de um identificador único «IU unitário» ou de um identificador único «IU agregado», cumprindo as especificações exigidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/574 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017.
Artigo 2.º — Marcação
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019