- 1 -Os candidatos que não devam ser admitidos ao procedimento são notificados, em sede de audiência dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer.
- 2 -Terminado o prazo a que se refere o número anterior e apreciadas as alegações, é homologada pelo director-geral da Administração da Justiça a lista dos candidatos admitidos e não admitidos.
- 3 -A lista referida no número anterior é publicada na 2.ª série do Diário da República, ordenada alfabeticamente, com a indicação dos motivos da não admissão dos candidatos, se os houver, das datas e dos locais da realização dos métodos de selecção e da duração da prova escrita de conhecimentos.
Artigo 7.º — Lista dos candidatos admitidos e não admitidos
Vigente desde: 22/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2007