- 1 -O incentivo a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável, sendo aplicado durante 24 meses aos custos inerentes à contratação correspondente a este período de doutores, mestres, licenciados ou bacharéis de cursos reconhecidos pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior ou técnicos com especialização tecnológica (nível IV), tendo em conta a lista de prioridades definida no anexo B, correspondentes a 40% ou a 45% das despesas elegíveis, respectivamente para a zona I e zona II de modulação regional, constantes do anexo D, excepto no que se refere ao diagnóstico estratégico que corresponderá a 45% das despesas elegíveis, até aos seguintes montantes máximos:
- a)Diagnósticos estratégicos - (euro) 15000;
- b)Quadros juniores - quadros com menos de três anos de experiência profissional - três salários mínimos nacionais/mês;
- c)Quadros seniores - quadros com três ou mais anos de experiência profissional em funções idênticas a aquelas a que a candidatura se refere - cinco salários mínimos nacionais/mês.
- 2 -O incentivo aos quadros respeita apenas à criação de um posto de trabalho por entidade beneficiária, em cada área de especialização, com excepção das empresas apoiadas no âmbito da Programa NEST, em que este limite é de dois postos de trabalho por entidade beneficiária.
- 3 -São apoiados nos termos dos auxílios à formação profissional os custos inerentes à inscrição em acções de formação profissional dos técnicos no âmbito do Programa Quadros até ao montante máximo de (euro) 1000 por quadro técnico.
Artigo 11.º — Incentivo
Vigente desde: 14/12/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2002