- 1 -O promotor da candidatura deve:
- a)Possuir, como parte integrante do projecto, um diagnóstico estratégico que demonstre a estratégia empresarial, a ser obrigatoriamente implementada pela empresa, e que justifique a necessidade da criação dos postos de trabalho;
- b)Encontrar-se legalmente constituído há mais de um ano;
- c)Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras do incentivo;
- d)Dispor de contabilidade organizada, segundo as normas legais que nessa matéria lhe sejam aplicáveis;
- e)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada, no caso das empresas, pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no anexo C ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- f)Ter apresentado resultados líquidos positivos nos últimos dois anos, excepto no caso de se tratar de empresa constituída há menos de três anos;
- g)Demonstrar capacidade de gestão e capacidade financeira necessária para a prossecução dos objectivos de candidatura;
- h)Demonstrar não dispor de qualquer técnico de perfil semelhante ao que se pretende contratar.
- 2 -A comprovação das condições constantes do número anterior deve efectuar-se no prazo de 20 dias após a notificação da decisão de concessão do incentivo.
- 3 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por igual período desde que o promotor apresente justificação fundamentada às entidades gestoras.
- 4 -As empresas que se venham a constituir ao abrigo do Programa NEST apenas estão obrigadas a preencher as condições previstas nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 1 e no n.º 2.
- 5 -As empresas que à data da candidatura tenham sido objecto de apoio no âmbito do Programa Operacional da Economia estão dispensadas da apresentação do previsto na alínea a).
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade do promotor
Vigente desde: 14/12/2002
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Em vigor desde 14/12/2002