As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Desempenho da empresa, medido a partir do valor acrescentado bruto por posto de trabalho existente;
- b)Adequação à estratégia de investimento da empresa expressa nos projectos de investimento apoiados ou no diagnóstico estratégico, quer do posto de trabalho a criar, quer do perfil do quadro técnico com que a candidata se propõe preenchê-lo, tendo em conta a lista de prioridades que figura no anexo B;
- c)As empresas que cumprirem os critérios definidos na alínea b) deste artigo serão hierarquizadas segundo o critério definido na alínea a) deste artigo.