- 1 -A avaliação do relatório compreende duas fases: a análise técnica do relatório e a sua discussão oral, valendo cada uma 50 % da avaliação final do relatório.
- 2 -Constituem parâmetros de ponderação obrigatória para a análise técnica:
- a)A organização do relatório, a clareza e a correcção da expressão;
- b)A capacidade de identificação, análise e interpretação de informação relevante;
- c)O rigor técnico, nomeadamente no que se refere à mobilização de conhecimentos e à adequação aos normativos do sistema educativo;
- d)A criatividade na abordagem do tema tratado;
- e)A identificação de pontos fortes e fracos no desenvolvimento da actividade;
- f)A adequação e viabilidade das propostas enunciadas.
- 3 -A discussão oral do relatório é realizada perante o júri que aprecia as respectivas capacidades de reflexão e fundamentação.
- 4 -A avaliação do relatório de estágio é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 12 valores.
Artigo 10.º — Avaliação do relatório
Vigente desde: 23/11/2007
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