- 1 -Os estagiários são ordenados pelo júri em função da classificação final do estágio, arredondada às décimas, só sendo considerados aprovados para provimento na carreira de inspecção os estagiários com classificação mínima de Bom (14 valores).
- 2 -O projecto de lista de classificação final é dado a conhecer aos interessados, que, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do conhecimento, podem, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, pronunciar-se sobre a classificação obtida.
Artigo 13.º — Ordenação dos estagiários
Vigente desde: 23/11/2007
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Em vigor desde 23/11/2007