- 1 -Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia as respectivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias consecutivos.
- 2 -A acta contendo a deliberação final do júri e respectiva fundamentação é homologada pelo delegado regional da cultura ou pelo director do IA, conforme o caso.
- 3 -A lista dos apoios financeiros concedidos é comunicada a cada um dos concorrentes, publicitada no sítio da Internet do IA e afixada na sede do IA e das DRC, conforme o caso.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004