Os apoios financeiros a conceder na sequência do concurso têm como objectivos:
1) Na área do teatro:
- a)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento do teatro e da dramaturgia portugueses;
- b)Promover o conhecimento e a divulgação da dramaturgia estrangeira;
- c)Promover a formação e a actividade dos criadores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- d)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- e)Promover o gosto pela fruição e prática artística na área do teatro, em especial nas crianças e jovens, nomeadamente estimulando relações com estabelecimentos de ensino, seus professores e alunos;
2) Na área da dança:
- a)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento da dança e da coreografia portuguesas;
- b)Promover o conhecimento e a divulgação da coreografia estrangeira;
- c)Promover a formação e a actividade dos criadores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- d)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- e)Promover o gosto pela fruição e prática artística na área da dança, em especial nas crianças e jovens, nomeadamente estimulando relações com estabelecimentos de ensino, seus professores e alunos;
3) Na área da música:
- a)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento da música e de obras de compositores portugueses;
- b)Promover o conhecimento e a divulgação de obras musicais de compositores estrangeiros;
- c)Promover a formação e a actividade dos compositores e intérpretes residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- d)Apoiar a produção portuguesa de ópera e sua circulação;
- e)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre compositores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- f)Promover a preservação, valorização e divulgação do património musical, através da edição discográfica e de partituras;
- g)Promover o gosto pela fruição e prática artística na área da música, em especial nas crianças e jovens, nomeadamente estimulando relações com estabelecimentos de ensino, seus professores e alunos;
4) Na área transdisciplinar e actividades pluridisciplinares:
- a)Promover a criação, a experimentação, a inovação, a divulgação e o desenvolvimento das artes, incluindo nos seus interfaces com a ciência e a tecnologia;
- b)Numa perspectiva transdisciplinar, desenvolver a intersecção e a confluência das diferentes disciplinas artísticas no sentido de ensaiar o aparecimento de novas linguagens;
- c)Numa perspectiva pluridisciplinar, promover o desenvolvimento de actividades com utilização das diferentes disciplinas artísticas, em regime complementar;
- d)Promover a formação e a actividade dos criadores e artistas residentes em Portugal e que aqui exerçam actividade;
- e)Promover a colaboração, nomeadamente através de co-produções, entre criadores e intérpretes portugueses e estrangeiros;
- f)Sensibilizar novos públicos.