- 1 -Aos apoios financeiros podem candidatar-se pessoas colectivas de direito privado sediadas no território de Portugal continental que não sejam beneficiárias de apoio financeiro ao abrigo de programas de apoio sustentado e pessoas singulares residentes no mesmo território.
- 2 -Aos concursos abertos pelas DRC devem candidatar-se as entidades sediadas ou residentes nas respectivas áreas de influência.
- 3 -Aos concursos abertos pelo IA devem candidatar-se as entidades sediadas ou residentes em municípios não abrangidos pelas DRC.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 30/12/2004
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Em vigor desde 30/12/2004