A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2011