Para o ano escolar de 2010-2011 mantêm-se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do despacho n.º 6514/2009, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2009.
Artigo 2.º — Subsídio
Vigente desde: 08/04/2011
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