- 1 -O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à IG Terras de Cister é fixado em 120 hl, para todos os vinhos.
- 2 -No caso em que seja excedido o rendimento por hectare mencionado no número anterior, não há lugar à interdição de utilizar a IG Terras de Cister para as quantidades produzidas até aos limites estabelecidos, podendo o excedente ser destinado à produção de vinhos desde que apresente as características definidas para esse produto.
Artigo 14.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 18/05/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2012