Os vinhos e vinhos espumantes com direito à DO Távora-Varosa e IG Terras de Cister só podem ser comercializados e postos em circulação desde que nos respetivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação de origem ou indicação geográfica, atestada pela entidade certificadora, sejam acompanhados da necessária documentação oficial e sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas legalmente ou pela entidade certificadora.
Artigo 21.º — Circulação e documentação de acompanhamento
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012