- 1 -O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à DO Távora-Varosa é fixado em 80 hl para os vinhos tintos e 90 hl para os vinhos brancos e rosados.
- 2 -De acordo com as condições climatéricas e a qualidade dos mostos, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., sob proposta da entidade certificadora, pode proceder a ajustamentos anuais do limite máximo do rendimento por hectare, o qual não pode exceder em caso algum 25 % do rendimento previsto no número anterior.
- 3 -No caso em que seja excedido o rendimento por hectare mencionado no número anterior, não há lugar à interdição de utilizar a DO Távora-Varosa para as quantidades produzidas até aos limites estabelecidos, podendo o excedente ser destinado à produção de vinhos com indicação geográfica desde que apresente as características definidas para esse vinho.
Artigo 6.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 18/05/2012
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Em vigor desde 18/05/2012