Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 16/04/2013.
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- 1 -A organização interna dos serviços do IVDP, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas de primeiro nível:
- a)A Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Direção de Serviços Técnicos e de Certificação;
- c)A Direção de Serviços de Fiscalização e Controlo.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criadas, unidades orgânicas de segundo nível, designadas por serviços, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
- 3 -As unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, não podem exceder, em cada momento, o limite máximo de 6.
- 4 -O IVDP, I.P., dispõe de um serviço territorialmente desconcentrado, designado por Delegação do Porto.