Os projetos de criação de empresas que obtenham aprovação no âmbito do presente diploma, podem beneficiar de apoio técnico:
- a)Para alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto, sendo este assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP, I. P.;
- b)À consolidação de projetos, nos termos previstos no artigo 11.º na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril.