- 1 -O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:
- a)Adiantamento, correspondente a 80 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, aquando da respetiva contratualização;
- b)Restantes 20 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 30 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários para este efeito.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado de uma só vez no momento em que é pago o adiantamento do apoio ao investimento referido na alínea a) do número anterior.
Artigo 11.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 30/07/2014
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