As iniciativas financiadas serão sujeitas a visitas de acompanhamento e controlo, da responsabilidade do IEFP, I. P., entre a data de aprovação das candidaturas e a de extinção das obrigações constantes do modelo de contrato assinado, tendo em vista a sua viabilização e consolidação e, igualmente, a verificação do cumprimento das normas aplicáveis e obrigações assumidas, nomeadamente, a obrigação de manutenção dos postos de trabalho criados por via dos apoios, quando aplicáveis.
Artigo 16.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 30/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2014