- 1 -Os projetos de criação empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a)Apresentar um investimento total entre 2,5 e 100 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS);
- b)Apresentar viabilidade económico-financeira;
- c)Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
- 2 -A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de seis meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
- 3 -Durante a vigência do período de realizado indicado no número anterior, o projeto de criação de novas empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
- 4 -Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a três anos.
- 5 -Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51 % do capital social seja detido pelos destinatários promotores.
Artigo 4.º — Requisitos do projeto
Vigente desde: 30/07/2014
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Em vigor desde 30/07/2014