Artigo 2.º
Reduções e exclusões
Redação registada como em vigor em 26/05/2015.
Esta redação foi substituída em 13/02/2018. Ver a versão consolidada
As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos à ação n.º 7.3 determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
- a)Incumprimentos de compromissos dos apoios «Pagamentos natura», nos termos da tabela constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante;
- b)Incumprimentos de compromissos dos «apoios zonais de caráter agroambiental» da ação n.º 7.3, nos termos das tabelas constantes dos anexos II a VII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.