- 1 -No âmbito do financiamento a conceder para a resposta de housing first ou apartamento partilhado, o montante da comparticipação financeira a atribuir às instituições corresponde a um valor mensal, por utente, quantificado nos avisos de abertura de candidaturas, em função de cada modelo de intervenção.
- 2 -Os valores referidos no número anterior podem ser revistos, após avaliação, face à necessidade de assegurar uma resposta de qualidade e sustentável.
- 3 -O presente financiamento não obsta a que estes projetos possam ter outros financiamentos desde que não se destinem às mesmas finalidades.
Artigo 10.º — Modelo de financiamento
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021