- 1 -A admissão e apreciação das candidaturas, bem como a respetiva análise e aferição do cumprimento das condições de acesso, compete ao ISS, I. P., que verifica oficiosamente se a instituição candidata tem a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, e ainda quanto ao cumprimento das obrigações contabilísticas, mediante a apresentação de contas à segurança social, quando aplicável.
- 2 -As candidaturas são analisadas circunstanciadamente, devendo assegurar-se uma articulação com a Rede Social, bem como a adoção do modelo de intervenção preconizado pela ENIPSSA.
Artigo 15.º — Admissão e apreciação de candidaturas
Vigente desde: 16/07/2021
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