- 1 -Concluída a fase de admissão e apreciação de candidaturas, o ISS, I. P., profere a decisão.
- 2 -Se a decisão proferida for de aprovação, as instituições são notificadas para a celebração do respetivo protocolo de cooperação.
- 3 -A decisão depende de existência de cobertura orçamental.
Artigo 17.º — Decisão e aprovação final de candidaturas
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021