Para a prossecução dos fins previstos no artigo anterior, a intervenção com vista à integração de pessoas em situação de sem-abrigo concretiza-se através dos seguintes modelos:
- a)Housing first;
- b)Apartamento partilhado.
Para a prossecução dos fins previstos no artigo anterior, a intervenção com vista à integração de pessoas em situação de sem-abrigo concretiza-se através dos seguintes modelos:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021