- 1 -Tendo como referência abordagens personalizadas, a opção pelo modelo de intervenção mais adequado tem em conta as necessidades específicas e a experiência individual da pessoa em situação de sem-abrigo.
- 2 -Considerando a identidade, expressão de género e características sexuais da pessoa a acolher, prevê-se a possibilidade de criação de estruturas de acolhimento adequadas para pessoas LGBTQI+.
Artigo 6.º — Especificidades
Vigente desde: 16/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021