O artigo 3.º da Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
...
- a)As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023;
- b)AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.