Nas moedas de acabamento normal que ultrapassem o limite habitual das 500 000 unidades, o diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023», efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 30 %, à Fundação JMJ Lisboa 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Afetação das receitas
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 9.º