A Direção-Geral da Saúde, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., aprova e publica orientações destinadas a garantir a uniformização de metodologias e práticas de avaliação, no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º — Uniformização e normalização de metodologias
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024