A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no prazo previsto no artigo anterior.
Em 2 de abril de 2024.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Avaliação de processo com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI)
A(s) sequela(s) definitiva(s) de(as) doença(s) descrita(s) nos relatórios médicos apresentados pelo requerente dispensam a avaliação em JMAI, desde que permitam uma atribuição automática de desvalorização com base na desvalorização prevista na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) aprovada pelo anexo i do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, em função dos resultados dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (realizados há menos de um ano), nas seguintes patologias:
- 1 -Oftalmologia (função visual): ponto 2.7 do capítulo v da TNI - acuidade visual - de um lado, visão de 0,05; do outro, visão de 0,05 ou inferior:
Coeficiente a atribuir: 0,95.
Documentos obrigatórios: relatório médico de oftalmologia onde conste a verificação da acuidade visual binocular e dos campos visuais (com e sem correção).
- 2 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações): alínea a) do ponto 13.2.3 do capítulo i da TNI - amputação da perna:
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 3 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputação ou desarticulação): alínea b) do ponto 12.3 do capítulo i da TNI - desarticulação unilateral do joelho:
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 4 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputação): alínea a) do ponto 11.2.4 do capítulo i da TNI - amputação subtrocantérica:
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 5 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputação): alínea b) do ponto 11.2.4 do capítulo i da TNI - amputação pelo terço médio ou inferior da coxa:
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 6 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (ressecção ou amputação): alínea c) do ponto 10.2.4 do capítulo i da TNI - amputação interilioabdominal:
Coeficiente a atribuir: 0,70.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 7 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (ressecção ou amputação): alínea d) do ponto 10.2.4 do capítulo i da TNI - desarticulação da anca:
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 8 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (ressecção ou amputação): ponto 7.2.3.5 do capítulo i da TNI - desarticulação da mão pelo punho (lado ativo):
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 9 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputação): ponto 6.2.10 do capítulo i da TNI - amputação do antebraço (lado ativo):
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 10 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputação): ponto 5.2.6 do capítulo i da TNI - desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo):
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 11 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações): alínea a) do ponto 4.3 do capítulo i da TNI - amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo):
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 12 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações): ponto 3.3.1 do capítulo i da TNI - desarticulação inter-escápulo-torácica:
Coeficiente a atribuir: 0,65.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 13 -Aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações): ponto 3.3.2 do capítulo i da TNI - desarticulação escápulo-umeral:
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 14 -Otorrinolaringologia - laringe: alínea e) do ponto 5 do capítulo iv da TNI - laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia:
Coeficiente a atribuir: 0,85.
Documentos obrigatórios: relatório médico de cirurgia ou médico assistente.
- 15 -Otorrinolaringologia - hipoacusia: ponto 8 do capítulo iv da TNI - surdez:
Coeficiente a atribuir: 0,60.
Documentos obrigatórios: relatório médico e audiograma bitonal.
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