- 1 -A classificação do curso de formação (CCF) será a resultante da média aritmética simples da classificação de cada uma das disciplinas das áreas curriculares de ciências sociais, ciências jurídicas, línguas estrangeiras e da classificação do conjunto das disciplinas da área técnica.
- 2 -Serão reprovados no curso de formação, ficando excluídos do estágio, os estagiários que:
- a)Obtenham em cada uma das disciplinas curriculares classificação inferior a 10 valores, com arredondamento;
- b)Obtenham na média do conjunto das áreas curriculares de ciências sociais, ciências jurídicas e línguas estrangeiras classificação inferior a 10 valores, sem arredondamento.
Artigo 18.º — Classificação do curso de formação
Vigente desde: 17/03/1994
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Em vigor desde 17/03/1994