O concurso a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, rege-se, para além do estabelecido nesse artigo, pelo disposto na presente portaria e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro, e pelo disposto na lei geral.
Artigo 2.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 17/03/1994
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Em vigor desde 17/03/1994