Os estagiários aprovados n.os 1.º e 2.º estágios probatórios de ingresso na carreira de investigação e fiscalização do SEF, realizados ao abrigo dos Despachos Normativos n.os 133/90, de 8 de Novembro, e 203/91, de 18 de Setembro, que ainda não se encontrem providos nas categorias a que se candidataram por inexistência de vagas serão providos nessas categorias antes de ser feito o provimento, nos termos previstos na presente portaria, do pessoal militar da extinta GF.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 7 de Março de 1994.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.
ANEXO
(ver documento original)