- 1 -O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se com base nas regras e termos definidos no Manual de Relacionamento de MCDT, publicado pelo Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS), para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as farmácias de oficina devem solicitar ao CCMSNS, a atribuição de um código identificador a utilizar para efeitos de faturação.
Artigo 5.º — Pagamento
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022