- 1 -A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibiliza a solução tecnológica referente aos Exames Sem Papel, que operacionaliza a implementação da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, e faculta as respetivas especificações técnicas.
- 2 -As entidades prestadoras referidas no n.º 2 do artigo 4.º garantem o correto registo da realização dos testes no sistema SINAVElab.
- 3 -A fiscalização do cumprimento do disposto na presente portaria compete ao INFARMED, I. P., e à ERS, de acordo com as atribuições previstas nos respetivos diplomas orgânicos.
Artigo 6.º — Sistema de monitorização e controlo da realização de TRAg de uso profissional
Vigente desde: 23/05/2022
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