- 1 -A operacionalização e execução da presente portaria é definida por Circular Informativa Conjunta da Direção-Geral da Saúde, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., do INFARMED, I. P., do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., e dos SPMS, E. P. E.
- 2 -As entidades acima referidas devem remeter, até 5 dias antes do fim da vigência da presente portaria, um relatório de acompanhamento da atividade e da despesa associada.
Artigo 7.º — Operacionalização
Vigente desde: 23/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022