Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 03/08/2022.
Esta redação foi substituída em 04/08/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao dia 30 de junho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.