Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Redação registada como em vigor em 04/08/2022.
Esta redação foi substituída em 01/09/2022. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de agosto de 2022 e vigora até ao dia 31 de agosto de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.