- 1 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente do registo predial efetuado através do endereço www.predialonline.mj.pt, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 15.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente de registo predial pedida verbalmente num serviço de registo com competência para a prática de atos de registo predial, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, é devido o montante de (euro) 20.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Encargos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Alterado
Em vigor de 01/07/2010 a 31/10/2015
Portaria n.º 426/2010 - 1.ª Série(29/06/2010)
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