16.º
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
Esta redação foi substituída em 22/05/2010. Ver a versão consolidada
Não são elegíveis as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pelo IHRU nos termos da presente portaria, sendo ainda objecto de rejeição aquelas que nos termos do número anterior não respondam adequada ou atempadamente aos pedidos de esclarecimento.