O apoio financeiro previsto no programa Porta 65 - Jovem é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro i, anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante, ao valor da renda paga pelo jovem ou agregado jovem.
2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/05/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/05/2010
Portaria n.º 277-A/2010 - 1.ª Série(21/05/2010)
Original
Em vigor de 29/03/2008 a 21/05/2010