QUADRO I
Escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda
Redação registada como em vigor em 29/03/2008.
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RM - rendimento mensal (previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2007).
RMA - renda máxima admitida (prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/2007).