- 1 -As verificações são efectuadas, sob orientação e supervisão do IFAP, por meio de controlos administrativos e no local.
- 2 -As direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), este último no âmbito da Região Demarcada do Douro, delimitada nos termos do Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de Agosto, asseguram a execução dos controlos necessários previstos no artigo 77.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.
- 3 -Os controlos no local incidem, nomeadamente, sobre:
- a)As entregas de vinho na destilaria, para avaliação das disposições previstas no artigo 11.º;
- b)Os volumes de destilados vínicos obtidos e as existências dos mesmos.
Artigo 16.º — Controlo
Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2011