Compete ao IVV:
- a)Acompanhar e avaliar a aplicação da medida e promover a maior eficácia dos seus efeitos;
- b)Divulgar a medida e os seus objectivos, em colaboração com entidades competentes;
- c)Assegurar a actualização e divulgação da lista dos destiladores referidos no artigo 2.º;
- d)Assegurar a interlocução e a prestação de informação às instâncias comunitárias, no âmbito do Comité de Gestão da Organização Comum de Mercados Agrícolas;
- e)Fornecer ao IFAP a informação necessária à execução e pagamento da presente medida de apoio.